Contabilistas certificados com mais 20 anos de experiência e conhecimento do mercado nacional.

Somos especializados em Contabilidade & Recurso Humanos Jogar Agora ! FUJA DAS FINANÇAS E SEGURANÇA SOCIAL
Tubarões das Finanças e fantasmas da Segurança Social? Quem disse que contabilidade e impostos têm de ser um pesadelo aborrecido?

Na AR Consultoria & Gestão, acreditamos que a complexidade destes temas não pode paralisar o seu negócio. Por isso, decidimos transformar a missão de "escapar às Finanças" num desafio pixelizado com o nosso novo jogo em estilo Spectrum!

Conheça o "AR - A Aventura Spectrum" e veja como a nossa expertise e contabilidade digital o ajudam a:

✅ Desviar-se dos Riscos (os tubarões!) com planeamento fiscal eficiente.

✅ Capturar as Oportunidades (as moedas!) de otimização e crescimento.

✅ Manter-se à Frente dos desafios da Segurança Social (os fantasmas!).

Queremos que os nossos clientes sintam que têm um super-aliado para navegar nas obrigações fiscais e contabilísticas, garantindo a tranquilidade para se focarem no que realmente importa: o sucesso do seu negócio.



🚀 Desafie as Finanças no Estilo Retro!

Já realizámos mais de 150 planos de negócios | 75+ clientes em 40 áreas de negócios

SOMOS ESPECIALIZADOS EM SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

Os Nossos Serviços

Contabilidade financeira e de gestão, incluindo processamento salarial, assessoria fiscal e cumprimento de obrigações legais.

Consultoria e reestruturação corporativa, incluindo elaboração de planos de negócios e sustentabilidade,

Planeamento fiscal, elaboração de declarações de IRS e apuramento de IRC, análise de reinvestimento de mais-valias

Auditorias internas para aumentar a transparência junto a acionistas, investidores, clientes e fornecedores.

O que os clientes dizem de nós

Testemunhos

Rogério Tadeu Silva

Guia Local

A AR Consultoria exerce um trabalho de excelência. São ágeis no atendimento, muito sérios e confiáveis a tratar de todas as questões relacionadas à contabilidade da empresa.

Nuno Thunder

Empresário

A experiência que tenho tido com os responsáveis da "AR Consultoria e Gestão, Lda." tem superado as expectativas, de enorme simpatia e qualidade de serviço, bem como foco nos objectivos de que necessito para gerir bem o meu negócio.

Tati Albino

Modeladores Unipessoal

Os melhores! São 5 anos de prestação de serviço de excelência e confiança. Extremamente profissionais, leais, e pró ativos, sempre em busca do melhor para seus clientes. Somos muito satisfeitas com a Equipa da AR - Consultoria & Gestão, recomendamos de olhos fechados!

Mariana Rodrigues

Muito obrigada pela colaboração que nos têm prestado, o vosso profissionalismo tem sido muito importante no nosso sucesso profissional. Recomendo vivamente esta equipa dedicada.

Tiago André

Além de super profissionais, são uma equipa fantástica! Sempre disponíveis! Obrigado pelo vosso serviço e aconselhamento.

Hortense Gaspar

Estou com esta empresa faz 10anos , e estou muito satisfeita. Bons profissionais sempre disponíveis para ajudar

Bibes e Chuchas

Serviço excelente e pessoas simpáticas e sempre prestáveis! Superou as minhas expectativas! Aconselho-os vivamente!

Rogério Tadeu Silva

Guia Local

A AR Consultoria exerce um trabalho de excelência. São ágeis no atendimento, muito sérios e confiáveis a tratar de todas as questões relacionadas à contabilidade da empresa.

Nuno Thunder

Empresário

A experiência que tenho tido com os responsáveis da "AR Consultoria e Gestão, Lda." tem superado as expectativas, de enorme simpatia e qualidade de serviço, bem como foco nos objectivos de que necessito para gerir bem o meu negócio.

Tati Albino

Modeladores Unipessoal

Os melhores! São 5 anos de prestação de serviço de excelência e confiança. Extremamente profissionais, leais, e pró ativos, sempre em busca do melhor para seus clientes. Somos muito satisfeitas com a Equipa da AR - Consultoria & Gestão, recomendamos de olhos fechados!

Mariana Rodrigues

Muito obrigada pela colaboração que nos têm prestado, o vosso profissionalismo tem sido muito importante no nosso sucesso profissional. Recomendo vivamente esta equipa dedicada.

Tiago André

Além de super profissionais, são uma equipa fantástica! Sempre disponíveis! Obrigado pelo vosso serviço e aconselhamento.

Hortense Gaspar

Estou com esta empresa faz 10anos , e estou muito satisfeita. Bons profissionais sempre disponíveis para ajudar

Bibes e Chuchas

Serviço excelente e pessoas simpáticas e sempre prestáveis! Superou as minhas expectativas! Aconselho-os vivamente!

Perguntas frequentes

Tem algum questão?

Sabe o que diz a lei acerca de faltas justificadas por falecimento de familiar? De acordo com o artigo 251º do Código de Trabalho, tem 2 ou 5 dias de dispensa. Basicamente, o número de dias de nojo a que tem direito no falecimento de parentes depende do grau de parentesco que o trabalhador tem com a pessoa que faleceu.

a morte de parentes depende do grau de relacionamento que o trabalhador tem com a pessoa que morreu.

  • 5 dias

Pode faltar até cinco dias consecutivos pela morte do cônjuge (não separado de pessoas e bens, ou a pessoa que viva em união de facto ou economia comum), de pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adotados. Esta regra abrange, portanto, além do cônjuge, qualquer parente ou afim no 1.º grau na linha reta.

  • 2 dias

Estão justificadas as faltas até dois dias consecutivos em caso de falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, ou seja, irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos, primos e cunhados.

Quando se trata de tios ou sobrinhos, não há qualquer dia de luto ou dispensa contemplado na lei. No entanto, se faltar para ir ao funeral, a falta é considerada justificada.

É importante saber também que este tipo de falta justificada (por falecimento) não implica a perda de retribuição do trabalhador e lembrar que deve avisar a entidade empregadora da falta e respetivos motivos o mais cedo possível.

A partir de quando começam a ser contabilizados os dias de luto?

Segundo a Autoridade para as condições do Trabalho (ACT), o início de contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento, podendo ser acordado momento distinto ou ser estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (artigo 250.º conjugado com o artigo 3.º do CT). Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após se verificar o cumprimento, pelo trabalhador, do período normal de trabalho diário, deve a contagem dos dias de ausência ao trabalho por motivo de falecimento iniciar-se no dia seguinte.

Não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, por não existir ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho

O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador

Quando surge uma ideia de sucesso, ou quando temos um grande desejo de desenvolver nosso próprio negócio, há várias perguntas que precisam ser respondidas para melhor desenvolver o potencial dos negócios futuros.

“Que tipos de empresas podem ser Criadas?”,

Estabelecimento? ”,

É importante adotar a forma legal mais eficaz para o seu tipo de negócio. É importante prestar atenção especial a essa decisão, para não desperdiçar dinheiro ou tempo.

Se deseja desenvolver a empresa individualmente, tem três opções:

Empresário em Nome Individual /Trabalhador Independentes;
Sociedade por Quotas;
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
Se deseja criar uma empresa coletiva, considere as seguintes possibilidades:

  • Sociedade por Quotas;
  • Sociedade Anónima;
  • Sociedade em nome coletivo -ESNL;
  • Sociedade em Comandita
  • Cooperativa

Depois de tomar a decisão sobre o tipo de empresa a ser definida, você deve determinar como irá constitui-la.

Atualmente, uma das formas mais utilizadas para a formação de empresas é a “Empresa na Hora”, onde com oito etapas simples e apenas em minutos 48, terá a sua empresa criada.

Com a evolução da tecnologia, tornou-se possível evitar viagens e “Criar Empresa Online” através do site oficial do Portal da Empresa.

Para usar esta ferramenta, só precisa ter um cartão de cidadão (ou certificado digital) e um leitor de cartão.

Além desses métodos, também pode “Construir uma empresa de maneira tradicional”. É o método mais antigo e demorado, mas tem a vantagem de contato pessoal e fácil esclarecimento de dúvidas.

Recentemente, já é possível evitar algumas viagens e solicitar determinados documentos via Internet.

Se não tem ideia de um novo negócio e / ou não deseja correr riscos associados à criação de novos negócios, pode escolher “Formas alternativas de iniciar um negócio”

Essas formas alternativas incluem a aquisição de empresas existentes, Franchising e Cisão.

Diferentemente da criação de negócios do zero, essas alternativas proporcionam uma renda mais estável, pois já estão presentes no mercado com uma base de clientes existente.

No entanto, antes de assinar o contrato nesse tipo de negócio, é importante prestar atenção extra e, se possível, contar com o apoio de especialistas em questões jurídicas, financeiras, econômicas, sociais e técnicas.

Despesas feitas no estrangeiro podem ser incluídas no IRS, desde que em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Despesas feitas no estrangeiro podem ser incluídas no IRS?
Sim, mas apenas podem ser deduzidas despesas de saúde, de educação e encargos com habitação.

Aliás, sobre esta questão, importa saber que o sistema e-fatura aceita, desde novembro de 2015, as faturas emitidas no estrangeiro, desde que relativas a despesas feitas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Neste último caso, é necessário que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal para as despesas serem elegíveis.

Quais são os procedimentos para incluir as despesas feitas no estrangeiro no IRS?
Antes de mais, importa frisar que deve guardar as faturas de despesas feitas no estrangeiro, não só porque terá de as introduzir manualmente no Portal e-fatura, mas também porque há uma probabilidade de ser chamado pela Autoridade Tributária (AT) para apresentar os documentos comprovativos.

Despesas de saúde
No que diz respeito às despesas de saúde, a AT considera 15 por cento destes encargos, independentemente de estarem ou não isentos de IVA e até ao limite de 1000€.

Além disso, recorde-se, é possível deduzir despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais ou sogros) ou colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios), que não tenham rendimentos superiores à pensão mínima geral e que vivam em economia comum.

As despesas de saúde passíveis de dedução em sede de IRS são:

  • Serviços de diagnóstico: tratamento e atos praticados por pessoal paramédico legalmente reconhecido
  • Internamento: cirurgia, análises, radiologia, urgências, entre outros
  • Tratamentos em ambulatório: consultas e tratamentos realizados por médicos de clínica geral e clínica especializada (cirurgiões, cardiologistas, urologistas, estomatologistas, dentistas, entre outros)
  • Serviços de enfermagem
  • Transporte em ambulâncias
  • Atividades termais: desde que prescritas por um médico. De fora ficam as atividades de hidroterapia, talassoterapia e de bem-estar
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos homeopáticos
  • Próteses, cadeiras de rodas (com ou sem motor), seringas, bisturis e outros produtos similares
  • Óculos e lentes de contacto: Desde que acompanhados pela receita médica e fatura do oculista
  • Natação, fisioterapia e outros: desde que exista uma prescrição médica
  • Taxas moderadoras

Despesas de educação

Para efeitos de IRS, a Autoridade Tributária considera 30 por cento das despesas de educação até ao máximo de 800€.

No caso de ter um filho a estudar no estrangeiro, saiba que também as despesas de educação e formação em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu têm cabimento fiscal – desde que na posse dos devidos comprovativos. Depois de registar essas despesas no e-fatura, guarde esses comprovativos. Mais uma vez, a probabilidade de uma inspeção do Fisco é elevada.

Despesas com habitação
Partindo do princípio que o filho que está a estudar no estrangeiro tem encargos com renda, pode deduzir essa despesa em sede de IRS.

De acordo com o Código do IRS, é dedutível à coleta um montante correspondente a 15 por cento do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 502€.

Como registar as despesas efetuadas no estrangeiro no e-fatura?
Deve de registar estas despesas manualmente, no Portal e-fatura. Siga o seguinte roteiro de procedimentos:

Aceder ao Portal das Finanças
– Escolher a opção e-fatura
– Selecionar a opção Faturas
– Clicar em Consumidor
– Digitar o Número de Identificação Fiscal e a senha de acesso pessoal ao Portal das Finanças
– Clicar em Registar faturas
– Clicar em Registe-a aqui
– Registar os dados da fatura

Para mais informações consulte o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Siga estas medidas para conseguir com que o seu Cliente lhe pague o que lhe deve. No entanto, tente inicialmente relembrar do valor que tem em dívida e lhe pedir para regularizar.

1 – Comece por enviar-lhe um email ou fazer um contacto telefónico para cobrança.

2 – Envie uma carta de cobrança

Elabore uma carta de cobrança ou peça a um advogado que a redija por si. Ao receber uma carta de cobrança assinada por um advogado, até o cliente que não paga prontamente perceberá que caso não pague a dívida o credor não hesitará em tomar as medidas judiciais necessárias a garantir a sua boa cobrança.

Envie uma primeira carta de cobrança em correio registado com aviso de entrega. Se a carta não for levantada pelo cliente, envie uma nova carta de cobrança por correio simples.

Minuta de carta de cobrança

Assunto: Cobrança de dívida

Exmo.(a) Senhor(a),

Na qualidade de gerente da sociedade __________, venho informar V.ª Ex.ª de que se encontra em dívida o montante total de € __________, referente à aquisição dos bens / prestação dos serviços __________, ocorrida no dia __________, no estabelecimento sito em __________.

A transação foi titulada pela fatura n.º __________, que se venceu no dia __________.

Aguardo o respetivo pagamento até ao dia __________, data após a qual, sem a regularização ou sem o seu contacto para o efeito, intentarei, de imediato, a competente ação judicial.

Com os melhores cumprimentos,

A gerência (assinatura e carimbo)

3 – Avance para tribunal- Se não obtiver qualquer resposta à carta de cobrança enviada por si ou pelo advogado, tome medidas mais drásticas e recorra aos serviços judiciais para obter o pagamento do cliente que não paga voluntariamente.

Que ação judicial intentar para cobrar dívida a cliente que não paga?

O primeiro passo a dar é intentar uma ação que permita reconhecer a existência da dívida. As faturas não são títulos executivos, o que significa que não se pode avançar diretamente para uma execução e penhorar os bens do devedor. O meio judicial adequado ao reconhecimento da dívida de um cliente dependerá do valor da própria dívida:

– Dívidas até € 15 000: Injunção e AECOP
– Dívidas superiores a € 15 000: Ação declarativa especial.

Para situações na UE existe a possibilidade de se solicitar uma Injunção de pagamento europeia – Injunção de pagamento europeia – Informações Gerais

Sabe o que diz a lei sobre faltas justificadas por falecimento de familiar? De acordo com o artigo 251º do Código de Trabalho, tem 2 ou 5 dias de dispensa. Basicamente, o número de dias de nojo a que tem direito no falecimento de parentes depende do grau de parentesco que o trabalhador tem com a pessoa que faleceu.

a morte de parentes depende do grau de relacionamento que o trabalhador tem com uma pessoa que morreu.

  • 5 dias

Pode faltar até cinco dias consecutivos pela morte do envolvimento (não separado de pessoas e bens, ou a pessoa que viva em união de facto ou economia comum), de pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adotados. Esta regra abrange, portanto, além da participação, qualquer parente ou afim no 1.º grau na linha reta.

  • 2 dias

Estão justificadas as faltas até dois dias consecutivos em caso de falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, ou seja, irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos, primos e cunhados.

Quando se trata de tios ou sobrinhos, não há nenhum dia de luto ou dispensa contemplado na lei. No entanto, se faltar para ir ao funeral, a falta é considerada justificada.

É importante saber também que este tipo de falta justificada (por falecimento) não implica perda de retribuição do trabalhador e lembrar que deve avisar a entidade empregadora da falta e dos motivos o mais cedo possível.

A partir de quando começaram a ser contabilizados os dias de luto?

Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o início de contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento, podendo ser acordado momento distinto ou ser estabelecido outro momento por instrumento de regulamento coletivo de trabalho (artigo 250.º conjugado com o artigo 3.º do CT). Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após verificar o cumprimento, pelo trabalhador, do período normal de trabalho diário, deve a contagem dos dias de ausência ao trabalho por motivo de falecimento iniciar-se no dia seguinte.

Não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, por não existir ausência do trabalhador do local em que desvia a atividade durante o período normal de trabalho

O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador

Quando surge uma ideia de sucesso, ou quando temos um grande desejo de desenvolver nosso próprio negócio, há várias perguntas que precisam ser respondidas para melhor desenvolver o potencial dos negócios futuros.

“Que tipos de empresas podem ser criadas?”,

Estabelecimento? ”,

É importante adotar a forma jurídica mais eficaz para o seu tipo de negócio. É importante prestar atenção especial a essa decisão, para não gastar dinheiro ou tempo.

Se desejar desenvolver uma empresa individualmente, tem três opções:

Empresário em Nome Individual /Trabalhador Independente;
Sociedade por Cotas;
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada.
Se desejar criar uma empresa coletiva, considere as seguintes possibilidades:

  • Sociedade por Cotas;
  • Sociedade Anônima;
  • Sociedade em nome coletivo -ESNL;
  • Sociedade em Comandita
  • Cooperativa

Depois de tomar uma decisão sobre o tipo de empresa a ser definido, você deve determinar como irá constitui-la.

Atualmente, uma das formas mais utilizadas para a formação de empresas é a “Empresa na Hora”, onde com oito etapas simples e apenas em minutos 48, terá sua empresa criada.

Com a evolução da tecnologia, tornou-se possível evitar viagens e “Criar Empresa Online” através do site oficial do Portal da Empresa.

Para utilizar esta ferramenta, basta ter um cartão de cidadão (ou certificado digital) e um leitor de cartão.

Além desses métodos, também pode “Construir uma empresa de maneira tradicional”. É o método mais antigo e demorado, mas tem a vantagem de contato pessoal e fácil esclarecimento de dúvidas.

Recentemente, já é possível evitar algumas viagens e solicitar determinados documentos via Internet.

Se não tem ideia de um novo negócio e/ou não deseja correr riscos associados à criação de novos negócios, pode escolher “Formas alternativas de iniciar um negócio”

Essas formas alternativas incluem a aquisição de empresas existentes, Franchising e Cisão.

Diferentemente da criação de negócios do zero, essas alternativas buscam uma renda mais estável, pois já estão presentes no mercado com uma base de clientes existente.

No entanto, antes de assinar o contrato nesse tipo de negócio, é importante prestar atenção extra e, se possível, contar com o apoio de especialistas em questões jurídicas, financeiras, econômicas, sociais e técnicas.

Despesas efetuadas no estrangeiro podem ser incluídas no IRS, desde países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Despesas feitas no exterior podem ser incluídas no IRS?
Sim, mas apenas podem ser deduzidas despesas de saúde, de educação e encargos com habitação.

Aliás, sobre esta questão, importa saber que o sistema e-fatura aceita, desde novembro de 2015, as faturas emitidas no estrangeiro, desde que relativas a despesas efetuadas em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu. Neste último caso, é necessário que exista um intercâmbio de informações em matéria fiscal para que as despesas sejam elegíveis.

Quais são os procedimentos para incluir as despesas efetuadas no estrangeiro no IRS?
Antes de mais, importa frisar que deve guardar as faturas de despesas efetuadas no estrangeiro, não só porque terá de as introduzir manualmente no Portal e-fatura, mas também porque há uma probabilidade de ser chamado pela Autoridade Tributária (AT) para apresentar os documentos comprovativos.

Despesas de saúde
Não que diz respeito às despesas de saúde, a AT considera 15 por cento destas despesas, independentemente de estarem ou não isentos de IVA e até ao limite de 1000€.

Além disso, registe-se, é possível deduzir despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais ou sogros) ou colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios), que não tenham rendimentos superiores à pensão mínima geral e que vivam em economia comum.

As despesas de saúde passíveis de dedução em sede de IRS são:

  • Serviços de diagnóstico: tratamento e atos praticados por pessoal paramédico legalmente reconhecido
  • Internamento: cirurgia, análises, radiologia, urgências, entre outros
  • Tratamentos em ambulatório: consultas e tratamentos realizados por médicos de clínica geral e clínica especializada (cirurgiões, cardiologistas, urologistas, estomatologistas, dentistas, entre outros)
  • Serviços de enfermagem
  • Transporte em superfícies
  • Atividades termais: desde que prescritas por um médico. De fora fique as atividades de hidroterapia, talassoterapia e de bem-estar
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos homeopáticos
  • Próteses, cadeiras de rodas (com ou sem motor), seringas, bisturis e outros produtos similares
  • Óculos e lentes de contato: Desde que acompanhados pela receita médica e fatura do oculista
  • Natação, fisioterapia e outros: desde que exista uma prescrição médica
  • Taxas moderadoras

Despesas de educação

Para efeitos de IRS, a Autoridade Tributária considera 30 por cento das despesas de educação até ao máximo de 800€.

No caso de ter um filho a estudar no estrangeiro, saiba que também as despesas de educação e formação em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu têm cabimento fiscal – desde que na posse dos devidos comprovativos. Depois de registrar essas despesas no e-fatura, guarde esses comprovativos. Mais uma vez, a probabilidade de uma inspeção do Fisco é elevada.

Despesas com habitação
Partindo do princípio que o filho que está a estudar no estrangeiro tem encargos com renda, pode deduzir essa despesa na sede do IRS.

De acordo com o Código do IRS, é dedutível à recolha de um montante correspondente a 15 por cento do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 502€.

Como registrar as despesas efetuadas no estrangeiro no e-fatura?
Deve registar estas despesas manualmente, no Portal e-fatura. Siga o seguinte roteiro de procedimentos:

Aceder ao Portal das Finanças
– Escolher a opção e-fatura
– Selecionar a opção Faturas
– Clicar no Consumidor
– Digitar o Número de Identificação Fiscal e a senha de acesso pessoal ao Portal das Finanças
– Clicar em Registrar faturas
– Clicar em Register-a aqui
– Registrar os dados da fatura

Para mais informações consulte o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares .

Siga estas medidas para fazer com que seu Cliente pague o que deve. No entanto, tente inicialmente relembrar o valor que tem em dívida e lhe pedir para regularizar.

1 – Comece por enviar-lhe um e-mail ou fazer um contato telefônico para cobrança.

2 – Envie uma carta de cobrança

Elabore uma carta de cobrança ou peça a um advogado que a redija por si. Ao receber uma carta de cobrança assinada por um advogado, até o cliente que não paga poderá perceber que caso não pague a dívida ou o credor não hesitará em tomar as medidas judiciais judiciais para garantir sua boa cobrança.

Envie uma primeira carta de cobrança por correio registado com aviso de entrega. Se uma carta não for levantada pelo cliente, envie uma nova carta de cobrança por correio simples.

Minuta de carta de cobrança

Assunto: Cobrança de dívida

Exmo.(a) Senhor(a),

Na qualidade de gerente da sociedade __________, venho informar V.ª Ex.ª de que se encontra no montante total de € __________, referente à aquisição de bens / prestação de serviços __________, ocorrida no dia __________, no estabelecimento de dívida em __________.

A transação foi titulada pela fatura n.º __________, que foi vencida no dia __________.

Aguardo o pagamento do pagamento até o dia __________, dados após a qual, sem a regularização ou sem o seu contato para o efeito, intentarei, de imediato, a ação judicial competente.

Com os melhores cumprimentos,

A gerência (assinatura e carimbo)

3 – Avance para tribunal- Se não obtiver qualquer resposta à carta de cobrança enviada por si ou pelo advogado, tome medidas mais drásticas e recorra aos serviços judiciais para obter o pagamento do cliente que não paga voluntariamente.

Que ação judicial pretende cobrar dívida de cliente que não paga?

O primeiro passo a dar é tentar uma ação que permita a sensibilidade da existência da dívida. As faturas não são títulos executivos, o que significa que não podem avançar diretamente para uma execução e penhorar os bens do devedor. O meio judicial adequado ao reconhecimento da dívida de um cliente dependerá do valor da própria dívida:

– Dívidas até € 15 000: Injunção e AECOP
– Dívidas superiores a € 15 000: Ação declarativa especial.

Para situações na UE existe a possibilidade de solicitar uma Injunção de pagamento europeia – Injunção de pagamento europeia – Informações Gerais